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Auto de vistoria do corpo de bombeiros – AVCB Você sabe o que é? Sua obra esta dentro das normas de

  • Integratte Engenharia
  • 9 de jan. de 2018
  • 4 min de leitura


AVCB, com certeza você já deve ter ouvido essa sigla, no trabalho ou nos telejornais, mas você saber realmente o que é, e como ela pode interferir na sua vida? Saiba quais são os requisitos para a emissão do AVCB e porque o projeto de incêndio deve ser realizado em conjunto com a definição da Arquitetura.


O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar certificando que na data da vistoria, a edificação estava de acordo com as normas de segurança contra incêndio.


Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros, com exceção das “Residências Unifamiliares”.


No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes.


Para cada edificação existe uma pessoa física legalmente responsável pela utilização do imóvel, com o dever de manter as condições de segurança verificadas na vistoria. O atraso na renovação do AVCB leva essa pessoa a responder pela ocorrência de um sinistro que seria evitado com o bom funcionamento das instalações de segurança.


Os objetos da legislação de segurança contra incêndios visam:


I – Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;


II – Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;


III – Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;


IV – Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; e


V – Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

As legislações que tratam da segurança contra incêndio no Estado são:


I Decretos Estaduais, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco,


II. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no campo legislação.


III. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


IV. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).


De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CB, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:


I – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco;


II – Separação entre edificações;


III – Resistência ao fogo dos elementos de construção;


IV – Compartimentação;


V – Controle de materiais de acabamento;


VI – Saídas de emergência;


VII – Elevador de emergência;


VIII – Controle de fumaça;


IX – Gerenciamento de risco de incêndio;


X – Brigada de incêndio;


XI – Brigada profissional;


XII – Iluminação de emergência;


XIII– Detecção automática de incêndio;


XIV – Alarme de incêndio;


XV – Sinalização de emergência;


XVI – Extintores;


XVII – Hidrante e mangotinhos;


XVIII – Chuveiros automáticos;


XIX – Resfriamento;


XX – Espuma;


XXI – Sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);


XXII – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);


XXIII – Controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).

As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção.


As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio, indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.


Para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é necessário a elaboração de um Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio e será submetido as seguintes etapas:


1 ) Análise técnica


O projeto é apresentado no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros pelo interessado de posse de todos os documentos mencionados, conforme o caso.


Uma vez analisado, se estiver de acordo a com a legislação e normas técnicas, o Projeto é devolvido “aprovado” ao interessado, ficando a 1º via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias.


Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto será devolvido ao interessado, ou seja, “comunicado” para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação.


O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 até (trinta) dias.

2) Vistoria técnica:


Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto aprovado, o interessado solicita a vistoria.


Uma vez verificado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que as instalações então de acordo com projeto aprovado, é emitido o “AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB”, documento este que servirá para instruir os processos junto à Prefeitura local.


Caso sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.


O prazo para vistoria é de 30 até (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido.


Quem pode cobrar o AVCB válido:


1) O cidadão, o munícipe, o morador de condomínio, porque auxiliando na fiscalização você pode contribuir com a melhoria da segurança das edificações e dos locais de frequência de público como Shopping Centers, Cinemas, Danceterias, Restaurantes, isso será uma garantia que na ocorrência de qualquer sinistro, sua vida e de seus entes queridos estará preservada.


2) As Prefeituras através do serviço de fiscalização e serviços de denúncias de irregularidades.


3) O Corpo de Bombeiros através do Serviço de Segurança contra Incêndio, ao tomar conhecimento de qualquer edificação que não possua AVCB válido, envia uma notificação a Prefeitura do Município e cassa o Alvará de Funcionamento, Habite-se ou qualquer outra licença que a edificação possua.


4) Outros órgãos, como Delegacia Regional do Trabalho, ANVISA (para alguns ramos de atividade).

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